TJSP - 1021238-35.2019.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 11:46
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 00:59
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 23:54
Suspensão do Prazo
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25/05/2024 03:46
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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05/05/2024 17:13
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 03:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/03/2024 20:39
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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05/03/2024 19:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
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23/02/2024 21:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/02/2024 21:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/02/2024 07:35
Incidente Processual Instaurado
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) Processo 1021238-35.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Hegedus da Silva -
Vistos. 1) Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGAM-SE os cálculos de fls. 240/254 em favor da parte autora. 2) Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4) Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5) As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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