TJSP - 1004753-22.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barreto de Oliveira (OAB 363681/SP) Processo 1004753-22.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cicero Costa Amorim, Sônia Batista Araújo -
Vistos. 1 - ) Defiro a tramitação prioritária em favor da parte autora. 2 - ) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada "cum grano salis", mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à(s) parte(s) demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última declaração do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp , sob pena de indeferimento ao benefício.
Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. 3- ) Com a providência concretizada, tornem os autos conclusos para a análise da peça inaugural/pleito de urgência.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:20
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
23/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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