TJSP - 1030061-12.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 23:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2023 22:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2023 22:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Paulo César Lima de Almeida Filho (OAB 481910/SP) Processo 1030061-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Roberto Almeida Neto Junior - Reqdo: C.a.p.
Serviços Médicos Ltda -
Vistos.
Deixo de conhecer os embargos de declaração, pois visam rediscutir o mérito da decisão, sendo manifesto o equívoco do recurso interposto que, no caso, deveria ser apelação.
Ademais, a realização do pagamento de forma antecipada, quando feito após o ajuizamento da ação, não enseja a improcedência da demanda, tendo efeitos apenas na fase de cumprimento de sentença.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Intime-se. -
29/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 18:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 22:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2023 20:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 23:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 23:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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