TJSP - 1014611-75.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:18
Homologada a Transação
-
11/12/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014611-75.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Souza da Silva -
Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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