TJSP - 1060289-70.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:28
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 09:40
Autos no Prazo
-
27/09/2024 09:32
Autos no Prazo
-
05/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 14:21
Petição Juntada
-
12/11/2023 10:56
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 11:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:33
Contestação Juntada
-
04/10/2023 11:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/09/2023 13:32
AR Positivo Juntado
-
25/09/2023 17:51
Petição Juntada
-
12/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:32
Carta Expedida
-
06/09/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:40
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1060289-70.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeferson Santos Feliciano -
Vistos.
Para que seja apreciado, de modo adequado, o pedido de justiça gratuita, cumpra o autor integralmente a decisão de folhas 40/41, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos o comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
No silêncio, tornem cls para cancelamento da distribuição (CPC, art.290), independente de nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:47
Petição Juntada
-
01/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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