TJSP - 0014392-76.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:15
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Graziela Figueiredo Carlucci (OAB 263414/SP) Processo 0014392-76.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - Exectda: Tatiana Natali de Oliveira Jimenez - Tendo em vista que a sentença foi reformada, deverá a TRANSERP anotar em seu sistema informatizado que o(s) AIT(s) foi(ram) julgado(s) hígido(s).
Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC/2015).
Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856).
Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC).
No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Realizado depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015.
Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência.
Int. -
23/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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