TJSP - 1009611-08.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 08:11
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2024 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 19:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 10:51
Protocolizada Petição
-
14/12/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 05:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) Processo 1009611-08.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITEM-SE AS EXECUTADAS para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As cartas de citação serão acompanhadas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo a taxa devida.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Expeça(m)-se carta(s) postal(is) para citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Int. -
21/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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