TJSP - 1006082-29.2018.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 15:40
Autos no Prazo
-
19/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 09:49
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Pereira Persechini (OAB 98575/MG) Processo 1006082-29.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Engenharia e Participações S/A -
Vistos. 1.
Fls. 290: Com efeito, observa-se que foram realizadas diversas tentativas de localização da parte executada, todas infrutíferas. É de se concluir que as diligências realizadas são suficientes à demonstração de que o devedor está em local incerto e não sabido.
Considero razoável que, no caso em apreço, a citação possa ser realizada através de edital, já que não pretende o exequente arresto de bens, o que também seria possível. 1.1.
Constitui interesse do Estado a concretização de medidas efetivas para a garantia da atividade jurisdicional, de modo a satisfazer o direito do Exequente no mais breve espaço de tempo possível.
A execução ajuizada há dois anos se ressente à míngua de avanços que em tese possam evitar dilapidação patrimonial que tende a tornar inócua as medidas expropriatórias ao alcance do credor.
Embora a citação por edital seja medida de exceção, tem cabimento nas hipóteses previstas no art. 256, CPC/2015. 1.2.
Destarte, ante o pedido formulado pela parte exequente, esgotados todos os meios para a citação pessoal da parte executada, sendo ignorado o lugar em que o mesmo se encontra, esta deverá ser citada por edital, nos termos do art. 256, II e §3º, do CPC. 1.3.
Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257, do CPC, sendo que após o decurso de referido prazo será considerada realizada a citação.
O edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial.
Do edital deverá constar, também, a finalidade para a qual está sendo a parte executada convocada a juízo, ou seja, para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), que fluirá do dia útil seguinte ao fim da dilação supra apontada de 20 (vinte) dias (art. 231, IV, CPC).
Deverá a parte executada ser intimada de que, nos termos do art. 827, do CPC, os honorários advocatícios foram fixados em dez por cento do valor da dívida, a serem pagos pela parte executada; e de que, no caso de pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Intime-se-a também de que, nos termos do art. 914, do CPC, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, sendo que o silêncio acarretará a nomeação de curador especial (art. 257, IV, CPC).
Outrossim, deverá a executada ser também intimada de que na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 2.
Fls. 1/2 (peças sigilosas): Nos termos dos artigos 830 e 854 do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.822.034/SC, 3ª Turma, julgado em 15/06.2021, DJe 21/06/2021), após a tentativa frustrada de citação do devedor e não tendo sido localizados bens para a realização do arresto, é possível efetuar o arresto na modalidade on-line de tantos bens quantos bastem para assegurar a efetivação de futura penhora e a celeridade do processo. 2.1.
Outrossim, a jurisprudência também aponta que pesquisas infrutíferas de bens do executado podem ser reiteradas desde que observado um prazo razoável de, no mínimo, um ano que justifique novo pedido ou quando apresentados indícios de mudança na situação patrimonial do devedor (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2208443-87.2021.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, julgado em 13/10/2021).
Desta forma, a hipótese dos autos autoriza a reiteração da pesquisa por bens do executado.
Portanto, proceda-se: 2.1.1.
SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira até o limite desta execução, sem prévia ciência do ato ao executado (art. 854 do CPC), devendo a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 (cinco dias), se não houver recolhido previamente. 2.1.2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores deverão ser transferidos pelas instituições financeiras para conta vinculada a este juízo, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e serão tornados indisponíveis ficando constituído o arresto, independentemente da lavratura de termo.
Int. -
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 10:10
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:10
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:10
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 10:10
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2021 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 14:51
Expedição de Carta.
-
23/08/2021 14:51
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2021 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 23:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 01:03
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 03:45
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 22:52
Suspensão do Prazo
-
15/03/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 22:49
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2021 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2021 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2021 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2021 09:58
Expedição de Carta.
-
12/01/2021 09:58
Expedição de Carta.
-
02/01/2021 00:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2020 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2020 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2020 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2020 13:31
Expedição de Carta.
-
12/08/2020 13:31
Expedição de Carta.
-
11/08/2020 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2020 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2020 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2020 02:34
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 02:51
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 23:37
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 23:20
Suspensão do Prazo
-
07/11/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2019 23:24
Decisão
-
01/11/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2019 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2019 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2019 11:03
Expedição de Carta.
-
26/08/2019 11:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2019 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2019 02:08
Suspensão do Prazo
-
19/07/2019 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2019 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2019 12:33
Expedição de Carta.
-
04/07/2019 12:33
Expedição de Carta.
-
20/05/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 17:29
Ato ordinatório
-
15/05/2019 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 11:57
Ato ordinatório
-
06/05/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 00:43
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2019 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2019 18:15
Ato ordinatório
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04/02/2019 18:07
Juntada de Outros documentos
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04/02/2019 18:07
Juntada de Outros documentos
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18/01/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2019 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2019 14:32
Determinada Requisição de Informações
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14/01/2019 17:48
Conclusos para despacho
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14/01/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2019 15:12
Ato ordinatório
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09/01/2019 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2019 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2018 16:31
Juntada de Certidão
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19/10/2018 16:31
Juntada de Certidão
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15/10/2018 12:12
Expedição de Mandado.
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15/10/2018 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2018 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2018 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2018 18:23
Ato ordinatório
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26/09/2018 10:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2018 10:49
Expedição de Mandado.
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30/07/2018 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2018 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2018 15:50
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2018 15:22
Conclusos para decisão
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30/06/2018 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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