TJSP - 1099548-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/03/2025 11:19
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/03/2025 11:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/02/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 08:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/12/2024 18:07
Petição Juntada
-
14/11/2024 16:04
Conclusos para Sentença
-
11/11/2024 13:10
Petição Juntada
-
06/11/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:33
Petição Juntada
-
06/09/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 13:40
Petição Juntada
-
21/06/2024 16:10
Petição Juntada
-
18/06/2024 15:11
Contestação Juntada
-
17/06/2024 10:57
Petição Juntada
-
14/06/2024 20:31
Contestação Juntada
-
06/06/2024 16:43
Petição Juntada
-
28/05/2024 13:34
Audiência Realizada
-
28/05/2024 13:15
Audiência Realizada
-
28/05/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2024 08:19
AR Positivo Juntado
-
25/05/2024 08:19
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 14:32
Petição Juntada
-
24/05/2024 07:43
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 19:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 19:28
Petição Juntada
-
20/05/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 12:33
Certidão Juntada
-
13/05/2024 12:33
Certidão Juntada
-
13/05/2024 12:32
Certidão Juntada
-
09/05/2024 14:11
Carta Expedida
-
09/05/2024 14:11
Carta Expedida
-
09/05/2024 14:11
Carta Expedida
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08/05/2024 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2024 12:30
Petição Juntada
-
22/04/2024 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/04/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 17:50
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2024 17:43
Audiência de Conciliação
-
22/03/2024 10:38
Documento Juntado
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22/03/2024 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/03/2024 10:36
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2024 10:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/03/2024 18:32
Certidão de Cartório Expedida
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08/03/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 22:51
Petição Juntada
-
26/02/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:05
Petição Juntada
-
30/01/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2023 00:17
Petição Juntada
-
09/11/2023 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 23:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 23:45
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Stefanie Santos Amorim Lourenço (OAB 484824/SP) Processo 1099548-69.2023.8.26.0100 - Petição Cível - Reqte: Josenilde da Conceição Ferreira -
Vistos.
I - Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, comprove a autora, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos, além de documento que entender pertinente, extratos de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 06 meses e declaração de renda dos últimos 02 anos.
O não atendimento da determinação implicará no indeferimento do pedido de gratuidade e, se não atendido o disposto no art. 290 do CPC, no cancelamento da distribuição.
Alternativamente, faculta-se ao(à) autor(a) o recolhimento das custas e despesas de ingresso devidas.
II A autora se declarou casada (p. 01, 17 e 18); todavia, na planilha de despesa (p. 19) considerou apenas sua renda para fins de apuração dos gastos do núcleo familiar, dado necessário à apuração do mínimo existencial.
Também não esclareceu/comprovou (a) se alguma das operações descritas às p. 06-07 está garantida ou não por garantia real e (b) nem a destinação das verbas dos empréstimos (se para a aquisição de bens e serviços essenciais), em atenção à incidência do princípio da proteção simplificada doluxo.
Assim, a fim de verificar se a hipótese dos autos se amolda à figura da prevenção e do tratamento do superendividamento, a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, para: (a) comprovação de todos os contratos celebrados entre as partes, de modo a verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 54-A, §3º, e art. 104-A, §1º, ambos da Lei 14.181/2021; (b) comprovação do grau do endividamento, considerando a composição real da renda familiar; (c) apresentação do plano de pagamento, na forma do art. 104-A da Lei 14.181/2021, considerando o rendimento mensal da autora constante do demonstrativo de p. 20 (códigos 2, 143, 154, 184 e 289), não aquele de p. 04, bem assim a renda do núcleo familiar.
Intime-se. -
25/08/2023 07:08
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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