TJSP - 0173612-86.1994.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP) Processo 0173612-86.1994.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Reqdo: Ramis Zakaib -
Vistos.
Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto o provimento jurisdicional não padece de obscuridade, contradição ou omissão.
A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, após, ao arquivo.
Int. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 16:53
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
11/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 22:56
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
29/06/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:34
Processo Reativado
-
05/07/2014 10:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/1994
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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