TJSP - 1070444-35.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 11:40
Cancelada a Distribuição
-
25/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/10/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
30/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Cesar Leal Dias de Carvalho (OAB 231741/SP), Paloma Morais Costa (OAB 27125/PB) Processo 1070444-35.2023.8.26.0002 - Monitória - Reqte: HDI Seguros S.A. -
Vistos. 1- DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será apresentada na tela de Despesas Processuais, vinculada ao processo, devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.
Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. 2- DA PETIÇÃO INICIAL.
Em autos de açãomonitóriafundada emapólicedeseguro, compete à seguradora comprovar a autoria da contratação, para tanto não sendo suficiente a mera alegação de que a proposta foi assinada por corretor habilitado.
Desta feita, apresente a autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), as apólices de seguro devidamente assinadas ela ré.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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