TJSP - 1039638-41.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Bruno Nardin (OAB 413872/SP) Processo 1039638-41.2023.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Reqte: Weverton Fernandes Borges, Sônia Oliveira Trindade - Desta forma, satisfeitas as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 01/07 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade.
Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Providencie o Cartório a expedição do competente Mandado, observando os cônjuges manterão o mesmo nome, vez que não houve alteração quando do casamento.
Não há patrimônio a ser partilhado.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 16:54
Homologada a Transação
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24/08/2023 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:45
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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