TJSP - 1020826-15.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 23:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 01:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 00:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1020826-15.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia, Veículo: VW / BMW 320I GRAN TURISMO, placa FWY6J09, chassi WBA3X1103FD704818, Renavam 1016395830, fabricado em 2014, modelo 2015, cor PRETA .
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial.
Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto.
Int. -
25/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:45
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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