TJSP - 1009944-89.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 21:40
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2023 21:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 06:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1009944-89.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III -
Vistos. 1.
Fl. 356: Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo junto ao novo endereço indicado pelo autor, nos termos da decisão de fls. 310/312.
Caberá ao autor comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 2.
Havendo retorno negativo do mandado, intime-se a parte autora para indicar novo endereço para cumprimento da liminar e citação, com o recolhimento das despesas necessárias, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, em 15 dias. 3.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 4.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados para a efetivação da liminar e citação nos endereços que forem indicados. 5.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 05:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/02/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 06:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 06:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/08/2022 04:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/05/2022 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2022 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/03/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2022 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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