TJSP - 1026440-62.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 11:11
Conciliação frutífera
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16/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Joao Paulo Alves (OAB 264936/SP) Processo 1026440-62.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Antunes Pereira - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 19 de agosto de 2024, às 11:00h.
Não haverá envio de link via e-mail.
Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzMxNjYwZWQtNGQ0Yi00YzdjLTgzYmUtYjI1MTRlYTBhYWMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente.
Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo).
Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente.
Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento.
A presença das partes à audiência virtual é obrigatória.
As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente.
Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia.
Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado.
Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone.
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM.
Juiz de Direito Dr.
Paulo de Abreu Lorenzino, em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail [email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela.
Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado.
Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. -
28/08/2023 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/08/2024 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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