TJSP - 1002067-67.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:37
Homologada a Transação
-
21/10/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Queiros Reis (OAB 449368/SP), Mariana de Oliveira (OAB 445573/SP) Processo 1002067-67.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coopam - Cooperativa Educacional de Pais de Alunos da Alta Mogiana -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Quanto à pessoa jurídica deverá comprovar no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de hipossuficiente, ainda que se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar comprometimento excessivo de recursos para o patrocínio da causa.
Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COOPERATIVA SEM FINS LUCRATIVOS Alegação de situação econômico-financeira precária. necessidade de comprovação.
E possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência judiciária, desde que, porém, demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção.
Precedente do STJ.
Recurso especial não conhecido. (Resp 323860/SP, Rei.
Min.
Barros Monteiro, j. 09.11.2004).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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