TJSP - 1026112-93.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2024 19:59
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:25
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio da Silva (OAB 290043/SP) Processo 1026112-93.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Malheiros Cecchinato -
Vistos.
Diante do recolhimento voluntário das custas de preparo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 21:31
Expedição de Carta.
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18/08/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 13:04
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/06/2023 12:20
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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