TJSP - 1032007-46.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 14:08
Processo Reativado
-
26/09/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), José Fernando Saverio (OAB 336763/SP) Processo 1032007-46.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque da Liberdade Vi -
Vistos. 1.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes nas folhas , declarando EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determinando seu ulterior arquivamento.
Eventual descumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado, deverá ser demandado por meio de instauração de incidente de cumprimento de sentença.
Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, para o recolhimento de eventuais custas processuais finais no prazo de cinco dias (1% do valor da satisfação da execução observando-se o mínimo de 5 UFESPs e outras eventualmente em aberto).
Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente ao pagamento no prazo de 60 dias, pena de inscrição na dívida ativa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa. 2.
P.I.C. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:19
Homologada a Transação
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23/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:30
Juntada de Mandado
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16/08/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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