TJSP - 1016122-52.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 11:46
Baixa Definitiva
-
25/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:41
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Sampaio Soares (OAB 106443/SP), Renata de Freitas Martins (OAB 204137/SP), Henrique Carani Coube (OAB 250757/SP), Cassia de Carvalho Pereira Brandão (OAB 416648/SP) Processo 1016122-52.2023.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Loipar Participações Ltda -
Vistos.
Compulsando melhor os autos, verifica-se ser o caso de conversão do julgamento em diligência.
Com efeito, a tese firmada no IAC nº 0019292-98.2013.8.26.0071 dispõe o seguinte: "Aplica-se ao Loteamento 'Jardim Aviação', localizado o Município de Bauru/SP, a norma prevista no artigo 40, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.684/2015, dada as suas peculiaridades, aprovação e regularização no ano de 1947 Por seu turno, reza o artigo 40, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.684/2015: "Artigo 40 - Nas áreas de ocupação antrópica consolidada em área urbana, fica assegurado o uso alternativo do solo previsto no inciso VI do artigo 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, respeitadas as áreas de preservação permanente previstas pela legislação em vigor à época da implantação do empreendimento.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de construir em lotes oriundos de parcelamento do solo urbano registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, desde que respeitadas as Áreas de Preservação Permanente, exigidas pela legislação vigente na data da implantação do licenciamento ambiental e do registro do parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado segundo a legislação específica." Nesse contexto, melhor analisando a questão ambiental posta nos autos, necessária a juntada de documento comprobatório de que o(s) imóvel(is) objeto(s) desta ação não se situa(m) em Áreas de Preservação Permanente, para que possa atender, em sua integralidade, ao disposto na tese firmada no IAC nº 0019292-98.2013.8.26.0071, o que pode ser diligenciado perante os órgãos ambientais competentes.
Ante o exposto, por ora determino à parte autora que providencie documento público junto a SEMA a fim de comprovar que o imóvel objeto desta ação não se situa em Áreas de Preservação Permanente.
Intime-se. -
23/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:39
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003724-49.2023.8.26.0176
Rosalvo de Jesus Almeida de Santana
Banco Digimais S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 16:00
Processo nº 1115891-43.2023.8.26.0100
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Samara Gobbi
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:14
Processo nº 1024978-43.2022.8.26.0005
Tenda Negocios Imobiliarios S.A
Jackson dos Santos
Advogado: William Eustaquio de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 17:35
Processo nº 1000669-54.2023.8.26.0673
Patricia Pires Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela de Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 23:31
Processo nº 1051989-63.2023.8.26.0053
Maria Cristina Barbosa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 16:03