TJSP - 1009633-66.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 13:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Érico Belazi Nery de Souza Campos (OAB 368577/SP) Processo 1009633-66.2023.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Marcia Cristina Lopes -
Vistos.
Fica a autora intimada para comprovar o recolhimento das custas para citação postal, no prazo de 15 dias, uma vez que o comprovante anexado aos autos (fl.29) não se refere à guia de fl.28.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Após atendida a determinação do 1º parágrafo, CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado (inclusive com as prestações mensais do art. 323, do CPC), observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
A carta de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta postal para citação e intimação da parte ré.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Int. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 10:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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