TJSP - 1011091-56.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/12/2023 09:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/12/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferrari Garrido (OAB 316523/SP) Processo 1011091-56.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Adriano Nogueira Vieira -
Vistos. 1- Primeiramente, consigno que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o autor a juntada aos autos de cópia de seus documentos pessoais, das certidões de nascimento dos requeridos, bem como do título judicial que fixou a verba alimentar. 2- Assento que a orientação constitucional articula em seu art. 5º, LXXIV, que "[...] o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos [...]".
A assertiva do autor no sentido de que não dispõe de condições de suportar as custas processuais não ostenta feição absoluta (JTJ 196/239, 200/213). É assente que a demonstração da necessidade de quem intenta a gratuidade judiciária é condição para os permissivos do benefício.
Sob este prisma, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP encerrou a seguinte conclusão: "[...] o Código de Processo Civil não concedeu a gratuidade judiciária de forma irrestrita, nem poderia se sobrepor à Constituição Federal, que dispõe o seguinte: Art.5º (...) LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (negrito nosso) [...]". (AI nº 2194647-68.2017.8.26.0000.
Relator Desembargador Roberto Maia. 6/11/2017.
Destaca-se).
A benesse não se constitui em paliativo a ser atribuído inadvertidamente, sob pena de depreciar a norma constitucional.
Por assim ser, para as apurações pertinentes, desde já advertido de que a recusa implicará no imediato indeferimento do benefício, determino instrua o requerente seus atuais demonstrativos de salários e sua DIRPF 2023, após o que a pertinência da pretensa gratuidade judiciária será examinada. 3- Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para "Alimentos Lei Especial nº 5.478/68".
Int. -
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:25
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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