TJSP - 0000027-20.2009.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2024 14:30
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 04:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0000027-20.2009.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que permaneceu suspensa por vários anos (de 18/11/2011 a 04/12/2022) por falta de bens penhoráveis e/ ou não localização de devedores.
Em observância do disposto no art. 921, § 5º, as partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema/IAC 1, fixou a seguinte tese: "1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição." A jurisprudência também já pacificou os critérios para o reconhecimento da prescrição intercorrente (com grifos meus): "Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que, em princípio, é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado Caso em que, tratando-se de hipótese de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, § 1º, do atual CPC, correspondente ao inciso III do art. 791 do CPC de 1973, o termo inicial da prescrição intercorrente consiste no dia seguinte ao término do prazo de um ano de suspensão - § 4º do art. 921 do atual CPC.
Prescrição intercorrente Execução por título extrajudicial Processo que ficou paralisado por lapso superior ao prazo prescricional Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.604.412-SC, em sede de incidente de assunção de competência" (TJSP - Apelação Cível 0000844-69.2000.8.26.0318 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - em 22/08/2022); "Prescrição intercorrente Observância das teses fixadas no do IAC nº 001 do STJ (REsp nº 1604412/SC), na forma do artigo 947, § 3º do CPC (efeito vinculante) Fluência do prazo da prescrição intercorrente, na vigência do diploma processual anterior Início a partir do término do prazo judicial para o sobrestamento do feito, ou do término de um ano de suspensão Intimação pessoal do credor Desnecessidade Prescrição da pretensão alcançada, na forma do artigo 206, §5º, I, do Código Civil Reconhecimento Prévia intimação do credor para manifestação Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mesmo nos casos de declaração de ofício da prescrição intercorrente regidos pelo CPC de 1973 Artigo 921, § 5º, do CPC Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, art. 23.
Recurso não provido" (TJSP - Apelação Cível 0003425-42.2000.8.26.0032 - Rel.
Henrique Rodriguero Clavisio - 18ª Câmara de Direito Privado - 02/02/2023).
Os presentes estes autos foram arquivados em 21/11/2011 (fl. 163/164).
Observa-se que não se considera como impulso a mera alternância na representação (ou mesmo eventuais cessões de crédito).
Isto Posto, decorridos mais de 11 (onze) anos sem o devido impulso, caracterizou-se inequívoca prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC, razão pela qual julgo extinta a execução.
Deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração deve suportar as despesas dele decorrentes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva das partes que as emitiram.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais ou penhoras, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) a restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 01:44
Processo Reativado
-
02/05/2023 01:39
Protocolizada Petição
-
13/02/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2022 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2017 06:26
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2011 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2011 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2011 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2011 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2011 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2010 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2010 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2010 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2009 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2009 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2009 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2009 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2009 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2009 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2009
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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