TJSP - 1013970-07.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013970-07.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nbc Servicos de Escritório e Apoio Administrativo Ltda - Luciano Antônio de Melo Ferreira - Vistos, Fls. 237/238: Primeiramente, indefiro o pedido de bloqueio para circulação dos veículos, uma vez que já foi realizada a penhora pelo sistema Renajud, que é suficiente para impedir a transferência do veículo.
Já em relação ao pedido específico de pesquisa de endereços, diferente do que foi requerido à fl. 217 e diante do saldo da guia de fls. 219/221, defiro a pesquisa, exclusivamente pelo sistema PETRUS, que consulta endereços nas plataformas Receita Federal/CNJ, Renajud e Sisbajud, gerando um único documento com os resultados, evitando-se assim, pedidos diversos e atos reiterados.
Assim, realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial, conforme extrato a seguir acostado.
Providencie a parte interessada a análise de quais endereços foram diligenciados e os meios para novas tentativas de efetivação da citação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se-o via postal para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
25/05/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
11/05/2025 07:42
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 08:56
Certidão Juntada
-
23/04/2025 14:50
Carta de Intimação Expedida
-
22/04/2025 15:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 06:15
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 11:08
Petição Juntada
-
10/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:09
Documento Juntado
-
07/03/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:16
Petição Juntada
-
12/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:12
Decurso de Prazo
-
14/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:55
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:18
Decurso de Prazo
-
25/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:25
Documento Juntado
-
19/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 11:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 14:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:52
Decurso de Prazo
-
12/10/2024 07:24
AR Positivo Juntado
-
02/10/2024 19:29
Certidão Juntada
-
02/10/2024 08:38
Carta de Intimação Expedida
-
30/09/2024 22:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/09/2024 17:16
Petição Juntada
-
23/09/2024 16:42
Comprovante de Depósito Juntada
-
20/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 10:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/09/2024 10:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/09/2024 10:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/09/2024 10:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/09/2024 10:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/09/2024 10:38
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2024 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:26
Decurso de Prazo
-
19/04/2024 22:22
Mandado Expedido
-
18/04/2024 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/04/2024 22:55
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 19:55
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 08:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2023 20:14
Mandado Expedido
-
06/12/2023 16:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2023 04:43
Petição Juntada
-
14/11/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:25
Petição Juntada
-
10/10/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 09:08
Documento Juntado
-
09/10/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Protásio da Silva (OAB 393142/SP), Rodrigo Ferreira Querido de Moura (OAB 435107/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1013970-07.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nbc Servicos de Escritório e Apoio Administrativo Ltda - Exectdo: Luciano Antônio de Melo Ferreira - Vistos, Defiro o pedido da parte exequente pelo sistema SISBAJUD.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Luciano Antônio de Melo Ferreira Valor atualizado: R$ 4.520,05.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:27
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/08/2023 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/06/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 09:46
Decurso de Prazo
-
23/05/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
12/05/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 10:39
Carta Expedida
-
12/05/2023 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 19:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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