TJSP - 1002534-45.2023.8.26.0081
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 06:35
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Fátima de Oliveira Pirola (OAB 263247/SP) Processo 1002534-45.2023.8.26.0081 - Divórcio Consensual - Reqte: Eliane Aparecida Farina Marques, Alex Sander Dias do Prado - Diante do exposto, HOMOLOGOOACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, e, por conseguinte, DECRETO odivórcioconsensual, declarando extinto o vínculo conjugal.
No mais, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A autora voltará a assinar seu nome de solteira.
Inexistem custas judiciais, ante à concessão da gratuidade da justiça, que ora defiro.
Semhonorários de sucumbência.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, eis que inexiste interesse recursal.
Expeça-se o competente mandado de averbação, que deverá ser instruído com as cópias necessárias ao seu cumprimento, bem a certidão de honorários à advogada nomeada por força do convênio OAB-DPE, no teto previsto à espécie.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I.C. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:54
Homologada a Transação
-
24/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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