TJSP - 1053198-03.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:03
Expedição de documento
-
27/02/2025 21:45
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:26
Publicação
-
21/02/2025 10:41
Remetidos os Autos
-
21/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:46
Conclusos
-
10/11/2024 19:55
Petição Juntada
-
12/08/2024 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:46
Expedição de documento
-
15/05/2024 18:45
Expedição de documento
-
01/02/2024 04:54
Publicação
-
31/01/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
31/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:30
Conclusos
-
04/10/2023 11:29
Transitado em Julgado
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30/08/2023 03:19
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1053198-03.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - III DECISÃO Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a liminar concedida.
JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 2° e parágrafos do Decreto-lei n° 911, de 1969 (segundo alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014), consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo marca FIAT, modelo UNO VIVACE CELEB. 1.0 EVO, ano 2014/2015, cor BRANCA, placa FMJ3B58, chassi 9BD195102F0642160, nas mãos do polo ativo, que desde já fica expressamente autorizado a vendê-lo a terceiros.
O polo passivo arcará, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido do débito, na forma do artigo 82, § 2º, do NCPC.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário da sucumbência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador constituído - exceto na hipótese de revelia (art. 346, caput, NCPC) - a sucumbência será acrescida de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento - artigo 523, NCPC.
Ainda, proceda-se via RENAJUD eventual desbloqueio do veículo realizado nos autos e, na hipótese de impedimento através do sistema, oficie-se ao DETRAN, ficando às expensas da parte exequente o protocolo de entrega junto ao destinatário.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:08
Julgada Procedente a Ação
-
27/07/2023 18:02
Conclusos
-
17/05/2023 15:06
Conclusos
-
11/03/2023 13:45
Petição Juntada
-
28/02/2023 03:16
Publicação
-
27/02/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
27/02/2023 09:55
Ato ordinatório
-
27/02/2023 09:54
Expedição de documento
-
19/01/2023 10:09
Mandado devolvido
-
19/01/2023 10:09
Documento Juntado
-
19/01/2023 10:09
Documento Juntado
-
28/11/2022 16:14
Expedição de documento
-
28/11/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 11:35
Conclusos
-
28/11/2022 11:33
Documento Juntado
-
28/11/2022 11:33
Documento Juntado
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28/11/2022 11:32
Documento Juntado
-
28/11/2022 11:11
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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