TJSP - 0007488-87.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Jussara Augusta Michetti (OAB 358757/SP) Processo 0007488-87.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jussara Michetti Sociedade Individual de Advocacia, Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2.
Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3.
Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5.
Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.
Intime-se. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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