TJSP - 1001078-88.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:15
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/12/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/12/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 03:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 03:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 15:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/11/2023 15:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/11/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1001078-88.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 15:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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