TJSP - 1001065-89.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:32
Baixa Definitiva
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22/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1001065-89.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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