TJSP - 1000988-80.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
18/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1000988-80.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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