TJSP - 1026108-06.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB 425566/SP) Processo 1026108-06.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosimeire Slompo da Silva Souza - Vistos, Faculto à autora a emenda da inicial, a fim de regularizar a sua representação processual, com as advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil, observando-se que a procuração juntada aos autos encontra-se desatualizada.
Na mesma oportunidade traga aos autos a declaração de hipossuficiência também atualizada.
Prazo: improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (artigo 354 do aludido diploma legal).
Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte autora: 1) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; 2) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; 3) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses.
Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado (artigo 4º, inciso I, § 1º, da Lei 11.608/2003), bem como despesas postais, observada a tabela vigente.
Prazo: também de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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