TJSP - 1054315-93.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 07:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
-
17/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 02:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jorge de Freitas (OAB 272266/SP) Processo 1054315-93.2023.8.26.0053 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcia Pereira de Freitas, Isabela Pereira de Freitas -
Vistos. 1 Fls. 42: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. 2 Defiro a gratuidade.
Anote-se. 3 De início, observo que o Novo Código de Processo Civil não mais prevê as ações de exibição em cautelar autônoma, mas é possível o manejo do referido pleito como pedido de produção antecipada de provas, nos termos do artigo artigo 381 do NCPC.
Confira-se: "AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Admissibilidade como produção antecipada de provas.Incidência do regramento previsto nos arts. 381 e seguintes do NCPC.
Recurso cabível apenas quando indeferida a produção da prova pleiteada.
Inteligência do art.382, § 4º,do NCPC.
Sentença que julgou procedente o pedido de exibição.
Sentença irrecorrível.
Recurso não conhecido." (TJSP; Apelação 1000408-03.2017.8.26.0414; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmeira D' Oeste - Vara Única;Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro:23/01/2018).
No mais, o pedido de tutela de urgência comporta acolhimento.
Com efeito, há dever de exibir os documentos relativos aos atendimentos prestados ao marido e pai das autoras, respectivamente, pois o prontuário médico é documento que pertence ao paciente.
Outrossim, o interesse se justifica em razão de eventual ação de indenização por danos materiais e morais.
Por fim, não vislumbro prejuízo à Municipalidade, como cumprimento da medida de forma inaudita altera parte.
Destarte, DEFIRO a o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré exiba integralmente todo o prontuário médico do falecido, nos termos requeridos pelas autoras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 4 Cite-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2023 02:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502675-82.2019.8.26.0554
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Fernando Sabo Moreira Salata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2019 15:09
Processo nº 0027036-52.2023.8.26.0053
Milton Ferreira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Venancio Marin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 11:29
Processo nº 1004707-64.2016.8.26.0347
Rafael Dario Del Bianco Lopes
Valter Jose Rodrigues
Advogado: Selma Moraes Prado Calabrese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2016 15:21
Processo nº 0006956-42.2023.8.26.0320
Cristiano Ferreira dos Santos
Condominio Residencial Mario Souza de Qu...
Advogado: Gabriela Amore
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 10:25
Processo nº 1006869-69.2023.8.26.0223
Edison Luis Alvarez Aguiao
Sistema On de Comunicacoes LTDA
Advogado: Sabrina Nunes de Castro Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 14:03