TJSP - 0005941-04.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 10:23
Processo Reativado
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16/02/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
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09/02/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/09/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0005941-04.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Recolha a parte exequente o valor da despesa postal (R$31,35 na guia do FEDTJ, código 120-1) no prazo de 10 dias.
Após, nos termos do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) por carta endereçada para o mesmo local em que ocorreu a citação, salvo informação diversa nos autos, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Valor do débito: R$ R$ 1.832,64 - AGOSTO/2023.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, a ser apresentada por simples petição intermediária endereçada para estes autos e independentemente de penhora ou nova intimação Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e dos honorários de advogado desde jpá arbitrados em 10%.
Eventual pedido de pesquisas de bens através dos sistemas informatizados à disposição do juízo deverá estar acompanhado da memória atualizada do crédito, prova do pagamento das custas respectivas, sob pena de ser sumariamente indeferido.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários, juntando, para tanto, planilha atualizada do seu crédito.
Adverte-se que custas de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado mínimo de 5 UFESPs vigentes são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso da execução seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Na ausência de adequada manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Int. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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