TJSP - 1002245-21.2022.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002245-21.2022.8.26.0543 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio Gonçalves - Francisco Rogério Paulino Barbosa -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir, caso existam, fundamentando sua produção, correlacionando-as, precisamente, ao fato controvertido sobre os quais a prova há de recair.
Advirto que a parte deverá justificar a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será a partir desta motivação que se verificará a pertinência da fase instrutória.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem justificativa da necessidade de sua produção ou sem correlação com fato concreto controvertido atinente à lide deduzida em juízo.
Em relação a prova documental, considerando, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e o ônus das partes quanto à prova de seu direito (CPC, artigo 373, incisos I e II), que compreende não apenas atuação probatória, mas também argumentativa, determino a apresentação, de forma didática, específica e clara, tabela explicativa ou rol esquemático contendo o tipo de documento juntado nos autos com a precisa indicação das páginas em que se encontra cada documento correlacionando-o resumidamente ao fato alegado que pretende provar.
Em relação a eventuais link externos apresentados nas petições ofertadas, é inviável que sejam valorados pelo juízo, uma vez que tal conteúdo, armazenado por empresa privada, pode, posteriormente, por qualquer motivo exterior à atuação do Poder Judiciário, ser removido, corrompido, ou por qualquer outro modo ter seu acesso inviabilizado.
Isto é, não se deve admitir que conteúdo do processo seja armazenado exteriormente a este, sem qualquer possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, sob pena de violar-se a própria higidez da prova e integridade dos autos.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para sua apresentação nos termos do Art. 1.259 das NSCGJ: Art. 1.259.
Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. § 3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas.
Com a apresentação das mídias, promova a z. serventia seu upload em serviço de nuvem onedrive, com a respectiva importação dos documentos de mídia nestes autos.
No mais, para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Em caso positivo, faculta-se a apresentação de proposta para apresentação e negociação em audiência.
Desde já, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, venham aos autos os seus comprovantes de rendimentos (IRPF/IRPJ, holeriths, CTPS, extratos bancários-últimos seis meses, balancetes, livros-caixa, etc), no prazo acima assinado, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. - ADV: LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB 76119/SP), MARCOS HIDEO YOSHIDA (OAB 267496/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:28
Indeferido o pedido
-
17/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:48
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mitsuo Yoshida (OAB 76119/SP), Marcos Hideo Yoshida (OAB 267496/SP) Processo 1002245-21.2022.8.26.0543 - Interdito Proibitório - Reqte: Luiz Antonio Gonçalves - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, à fls. 132, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado que o silêncio será interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo.
A presente intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. * -
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 14:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/10/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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