TJSP - 1000805-96.2023.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:22
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:07
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 1000805-96.2023.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Coopcred -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
Após, em caso positivo, intime-se o devedor na pessoa do advogado, se o tiver constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, do bloqueio efetivado, para impugnação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
No tocante ao pedido de aplicação do art. 172, §§ 1º e 2º do antigo CPC, a providência requerida prescinde de autorização judicial, conforme preceitua o § 2º, do art. 212 do NCPC.
Int. -
25/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014457-29.2023.8.26.0482
Lucimara Aparecida Bispo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 17:34
Processo nº 1042668-73.2023.8.26.0224
Colegio Maia LTDA
Biatriz Rios de Souza
Advogado: Antonio Aleixo da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 20:00
Processo nº 1005450-14.2023.8.26.0126
Marli Aparecida da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Fabio Mourao Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 17:05
Processo nº 1014113-90.2020.8.26.0405
Wilson Moura - Sociedade de Advogados
Instituto Medizin de Saude - Imedis
Advogado: Wilson Moura dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2020 12:31
Processo nº 1020064-55.2022.8.26.0224
Wagner Baptista
F Rodrigues Moveis sob Medida
Advogado: Iaci Alves Bonfim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 14:07