TJSP - 0002126-62.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:12
Autos no Prazo
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002126-62.2023.8.26.0084 (processo principal 1006637-23.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edivania Chaves da Silva Meira - Entec Solar Tecnologia e Comercio Ltda Rep.
Tiago Sarneski Moreira -
Vistos.
Fls. 72/74: Ante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (apenso), a suspensão decorre de expressa previsão legal (art. 134, § 3º, CPC).
Nada a reconsiderar.
Intime-se. - ADV: AURELINO RODRIGUES DA SILVA (OAB 279502/SP), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), LUIZ GUSTAVO SECCO (OAB 89971/PR) -
29/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:45
Petição Juntada
-
01/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:41
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 16:44
Incidente Processual Instaurado
-
26/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:15
Petição Juntada
-
14/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 14:23
Ato ordinatório
-
13/08/2024 14:21
Documento Sigiloso Juntado
-
13/08/2024 14:21
Documento Sigiloso Juntado
-
13/08/2024 14:21
Documento Sigiloso Juntado
-
13/08/2024 14:21
Documento Sigiloso Juntado
-
08/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:18
Petição Juntada
-
20/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 09:33
Documento Juntado
-
05/04/2024 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2023 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:43
Expedição de documento
-
10/11/2023 17:07
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aurelino Rodrigues da Silva (OAB 279502/SP), Luís Gustavo Toledo Martins (OAB 309241/SP), Luiz Gustavo Secco (OAB 89971/PR) Processo 0002126-62.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edivania Chaves da Silva Meira - Exectdo: Entec Solar Tecnologia e Comercio Ltda Rep.
Tiago Sarneski Moreira -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito (R$ 87.000,63 para agosto de 2023).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
25/08/2023 09:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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