TJSP - 1032495-20.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/01/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 17:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 06:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 10:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/09/2023 06:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1032495-20.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Deverá o requerente ser cientificado de que o bem apreendido deverá permanecer na Comarca até decurso do prazo para eventual purga da mora.
Observe-se o disposto no §1º. e no §2º. do artigo 212 do Novo Código de Processo Civil.
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário for.
No mais, comprovado o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, providencie a Serventia o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD.
Intime-se. -
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012234-64.2018.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Marta Silva Cruz - ME
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2018 11:05
Processo nº 1016600-07.2022.8.26.0003
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Priscila Ribeiro Martorelli
Advogado: Rosane Gomes da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 09:21
Processo nº 1002637-86.2023.8.26.0005
Dorelina Ferreira dos Santos
Sindifisco Nacional (Nome Fantasia -Unaf...
Advogado: Ivani Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 16:54
Processo nº 1016600-07.2022.8.26.0003
Priscila Ribeiro Martorelli
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 12:25
Processo nº 0000824-44.2014.8.26.0397
Pedro Passaglia
Elvira Selini Passaglia (Inventariada)
Advogado: Isabela da Cruz Passaglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2014 15:53