TJSP - 1000932-47.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1000932-47.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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