TJSP - 1010831-76.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2024 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:50
Mandado devolvido #{resultado}
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17/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010831-76.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Ipê Roxo -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para pagare(m) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores, deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, sejam efetuados os arrestos ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável.
O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do(s) mandado(s) de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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