TJSP - 1070433-06.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 01:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1070433-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geissi Sena Oliveira Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Com efeito, não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
E isso porque do documento trazido pela parte autora tem-se que o débito indicado não foi apontado aos órgãos de proteção ao crédito, mas somente inserido na plataforma denominada "Serasa Limpa Nome", que não possui publicidade para terceiros e é de acesso exclusivo do consumidor.
Nesse sentido: Prestação de serviços (telefonia).
Ação declaratória de inexigibilidade de débito.
Pretensão de ver declarada inexigível dívida prescrita.
Inclusão do nome da autora na plataforma digital "serasa limpa nome".
Requerimento de tutela de urgência, para imediata exclusão de seu nome daquele cadastro.
Indeferimento.
Manutenção.
Ausência dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida urgente.
Não há evidência de que o nome da autora tenha sido negativado, mas apenas de que houve o lançamento do débito na plataforma digital "Serasa Limpa Nome", o que, em princípio, não traz prejuízo à consumidora, diante da publicidade restrita.
Essa circunstância impede reconhecer o perigo da demora.
Outrossim, não se vislumbra a probabilidade do direito invocado, uma vez que, em tese, a simples cobrança extrajudicial de dívida, embora prescrita, não é ilegal.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032528-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) Cite-se para contestar em 15 dias.
Int. -
29/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001634-65.2023.8.26.0506
Transerp - Empresa de Transito e Transpo...
Felipe Ziffer Dal Bem de Barros
Advogado: Paulo Roberto Prado Franchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2019 14:12
Processo nº 0000286-56.2021.8.26.0126
Alexandre Tenorio da Silva
Emilia Castilho dos Santos
Advogado: Anderson Ribeiro Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2019 15:10
Processo nº 1001088-75.2022.8.26.0102
Jardim da Fonte Empreendimentos Imobilia...
Maria do Carmo dos Santos
Advogado: Pedro Adrien Stephan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 14:31
Processo nº 0004885-48.2023.8.26.0100
B e G Comercio de Motos e Veiculos LTDA....
Anderson Pimentel Buti
Advogado: Armando Marcelo Mendes Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2021 13:22
Processo nº 0003020-70.2023.8.26.0041
Justica Publica
Leia Monteiro Oliveira
Advogado: Alana de Souza Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 11:32