TJSP - 0016206-36.2023.8.26.0050
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/01/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:07
Juntada de Mandado
-
02/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Matias dos Santos (OAB 426920/SP) Processo 0016206-36.2023.8.26.0050 - Embargos de Terceiro Criminal - Autora: Pâmela Weder Rodrigues Guerra -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de terceiro, com pedido liminar, opostos por Pâmela Weder Rodrigues Guerra em face de ato da Autoridade Policial do 39ª DP Vila Gustavo, contra o bloqueio do veículo Subaru/Foster, de placas FEH2545, chassi JF1SHJLS5BG237359, RENAVAM *04.***.*06-49, ano 2011/2011, cor prata, decorrente dos autos nº 1506275-03.2021.8.26.0050. 2.
De início, DEFIRO o benefício da justiça gratuita (art. 98, CPC). 3.
Apesar das alegações iniciais e documentos juntados pela embargante, não antevejo, numa primeira análise, prova inequívoca demonstrativa do ato ilegal da Autoridade Policial.
Com efeito, a medida liminar somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso.
Outrossim, verifico que a tutela pretendida pela parte autora em sede liminar é de caráter manifestamente satisfativo e depende de profunda análise e exame do mérito, sendo imprescindível e prudente, por primeiro, a vinda das manifestações da vítima Maria Gabriela Guimarães Ribeiro dos Santos, da Autoridade Policial e do Ministério Público, com a colheita de mais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Destarte, INDEFIRO o pedido liminar e MANTENHO, por ora, o bloqueio existente. 4.
CITE-SE pessoalmente a vítima Maria Gabriela Guimarães Ribeiro dos Santos (art. 677, §3º, CPC), para o oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o artigo 679 do Código de Processo Civil. 5.
Sem prejuízo, INTIME-SE a Autoridade Policial, via endereço eletrônico, para que preste informações, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar o seu parecer e, em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
21/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/08/2023 15:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504420-66.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luiz Carlos Borges da Silva
Advogado: Sidvan de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 11:39
Processo nº 1502903-46.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Antonio Carlos Ribon
Advogado: Bruno Giongo de Santi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2021 19:33
Processo nº 1000257-82.2023.8.26.0137
Banco Volkswagen S/A
Francisco Marques da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 16:54
Processo nº 1001656-75.2023.8.26.0484
Jair Ferreira do Nascimento
Banco Bmg S/A.
Advogado: Josias Gabriel Nogueira Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 12:15
Processo nº 1008688-84.2020.8.26.0566
Cristian Leite da Costa
Barroso Sociedade de Advogados
Advogado: Ramon Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 16:05