TJSP - 1000257-82.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1000257-82.2023.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido o pedido inicial para o fim de consolidar em mãos da parte autora a posse e propriedade plena do bem retomado.
Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigido de acordo com o índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento.
Oficie-se ao órgão de Trânsito comunicando que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem fiduciário a terceiros que indicar, desde que pagas as multas e os tributos que eventualmente pesem sobre o bem, pois a isenção contraria as disposições contidas no inciso VIII do art. 124, no art. 128 e no §2º do art. 131, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 10:17
Mandado devolvido #{resultado}
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09/05/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 16:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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