TJSP - 1016084-77.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 09:53
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/06/2024 15:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/06/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2024 16:08
Contrarrazões Juntada
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27/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
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25/03/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2024 17:45
Apelação/Razões Juntada
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11/01/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
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10/01/2024 10:49
Julgada improcedente a ação
-
19/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:16
Especificação de Provas Juntada
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31/08/2023 15:15
Petição Juntada
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28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Myrian Ferreira Silva (OAB 250336/SP) Processo 1016084-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Tabada Rodrigues Teixeira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
VISTOS. 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas.
Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. 2.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
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25/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 11:19
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:46
Réplica Juntada
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24/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2023 18:15
Contestação Juntada
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23/04/2023 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/04/2023 13:30
Remetido ao DJE
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12/04/2023 12:38
Mandado de Citação Expedido
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12/04/2023 12:37
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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