TJSP - 1004858-33.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004858-33.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eliana de Freitas Nuzzi - Bradesco Saúde S/A -
Vistos. 1 - Fls. 237: Ciência do desarquivamento. 2 - Fls. 232 - Defiro o levantamento do valor depositado nos autos (fls. 60) em favor da parte requerida, representada por seu(sua) advogado(a) (fls. 150). 2.1 - Atenção: No prazo de 10 dias, comprove a parte requerida o encarte do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte.
A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber se encontra às fls. 99.
Indefiro desde já o desmembramento do levantamento, pois o(a) patrono(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. 3 - Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE LUONGO (OAB 366030/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004858-33.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eliana de Freitas Nuzzi - Bradesco Saúde S/A - De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, providencie a parte interessada o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2.
No silêncio (ou na ausência de recolhimento suficiente, ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDO HENRIQUE LUONGO (OAB 366030/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:11
Arquivado Provisoriamente
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08/04/2025 15:11
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 11:42
Arquivado Provisoriamente
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14/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
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13/02/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/11/2023 16:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/11/2023 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 17:20
Apelação/Razões Juntada
-
05/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 12:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:03
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Eduardo Henrique Luongo (OAB 366030/SP) Processo 1004858-33.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana de Freitas Nuzzi - Reqda: Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural, para confirmar a tutela antecipada concedida nos autos (fls. 44/45) e para determinar a manutenção do plano de saúde da parte autora nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, até que cesse a necessidade do tratamento prescrito nos relatórios médicos de fls. 16 e 18, ressaltando-se que a manutenção do plano de saúde está condicionada ao devido pagamento das contraprestações pela parte autora.
Em virtude da sucumbência recíproca, arcará cada polo da demanda com 50% das custas e das despesas processuais.
Quanto aos honorários, considerando o trabalho desempenhado pelos causídicos, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que sucumbiu (pedido de indenização por danos morais) ao patrono da parte ré e esta, por sua vez, ao pagamento de 20% sobre o valor da causa ao patrono da parte autora, ressalvada a gratuidade, se o caso.
Desde já, defiro o levantamento dos valores depositados nos autos pela parte autora.
Para tanto, providencie o(a) advogado(a) da parte ré o preenchimento e juntada do formulário, nos termos do Comunicado 474/2017, acessando http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Com a juntada do formulário, providencie a serventia à expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias, facultado ao exequente incluir em sua planilha de cálculo o valor das custas finais (1% sobre o valor da satisfação da execução, respeitado o mínimo legal de 5 UFESPs vigentes), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:11
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:01
Petição Juntada
-
17/05/2023 17:00
Petição Juntada
-
28/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 21:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 13:00
Contestação Juntada
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16/04/2023 15:36
AR Positivo Juntado
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13/04/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:43
Petição Juntada
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31/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 22:56
Carta Expedida
-
29/03/2023 22:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 21:07
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 21:05
Guia Juntada
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29/03/2023 21:05
Documento Juntado
-
29/03/2023 21:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/03/2023 21:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/03/2023 21:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/03/2023 21:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/03/2023 20:58
Laudo Juntado
-
29/03/2023 20:53
Laudo Juntado
-
29/03/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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