TJSP - 1505325-97.2022.8.26.0554
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul de Bem Carneiro (OAB 444685/SP) Processo 1505325-97.2022.8.26.0554 - Inquérito Policial - Averiguado: CARLOS HENRIQUE -
Vistos. 1) Tendo em vista os indícios de autoria criminosa, o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do CPP e a não verificação dos óbices apontados pelo artigo 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia ofertada em face de CARLOS HENRIQUE, dando-se início ao processo penal. 2) Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei 11719/08), cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, justificando-as, e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário.
Consignando-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, §1º, do C.P.Penal).
Dê-se ciência ao acusado de que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, deve ser acessado o site www.tjsp.jus.br, informado o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
A senha do réu deve acompanhar o mandado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Deverá o patrono constituído ainda apontar se deseja a realização de audiência presencial fundamentando o seu pedido, interpretando-se o silêncio como concordância com a realização do ato de maneira virtual, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução 354/2020 do CNJ. 3) Caso seja necessário, desde já nomeio o(a) Ilustre Defensor(a) Público(a) atuante nesta Vara para promover a defesa do acusado nestes autos, se necessário,, abrindo-se-lhe vista dos autos para sua intimação e apresentação de resposta escrita, no prazo legal, na forma das disposições do artigo 396, do Código de Processo Penal, consoante redação dada pela Lei nº 11.719/2008. 4) Extraia a serventia pesquisa de antecedentes atualizada em nome do réu e providencie a vinda de certidões de distribuições de feitos criminais e dos processos nelas indicados, se for o caso. 5) Cobre-se a vinda de eventuais laudos periciais faltantes, ao IC / IML. 6) Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando-se o recebimento da denúncia.
Intimem-se e cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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28/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 05:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2022 11:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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19/12/2022 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2022 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2022 14:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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