TJSP - 0010331-32.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:14
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcos Silva Cristiano (OAB 384478/SP), Alexandre Fernandes Ribeiro Junior (OAB 395319/SP) Processo 0010331-32.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Latam Airlines Group S/A, LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Exectdo: Artur Sales Cardoso, Laura de Sousa Tocantins -
Vistos. 1 - Fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta, se representada pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, ou por edital, se citada por edital na fase de conhecimento e for revel sem procurador constituído (artigos 256 e 513, § 2º, incisos I a IV do NCPC), para que pague a importância de R$ 2.980,64 (agosto/2023), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. 1.1 Havendo necessidade de expedição de carta ou intimação por edital, deverá a parte exequente fornecer as pertinentes custas e minuta de edital no prazo de 10 dias. 2 - Decorrido o prazo sem qualquer providência, será devida multa de 10% e 10% a título de honorários sucumbenciais devidos à fase de execução, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC e súmula 517 do STJ. 3 - Ato contínuo, fica deferida a penhora e avaliação de bens do(a) executado(a) (art. 523, §3º, do CPC), tantos quanto bastem para garantir a execução; ressaltando-se que, caso o Sr.
Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. 4 - Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, ficam, também, deferidas as pesquisas de bens e ativos financeiros por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD/ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes atuais (acesse: www.tjsp.jus.br, Taxas Judiciarias, Despesas Processuais), memória atualizada do débito e demais requisitos elencados no art. 524 do CPC. 4.1- Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. 5 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos autos, impugnação, atentando-se às matérias elencadas no artigo 525 do NCPC. 6 - Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7 - Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505325-97.2022.8.26.0554
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Raul de Bem Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 14:58
Processo nº 0001133-84.1998.8.26.0572
Jose Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ednei Marcos Rocha de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/1998 00:00
Processo nº 1005667-04.2023.8.26.0176
Angela Concerva da Silva
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:34
Processo nº 1037676-87.2022.8.26.0100
Clean Field Comercio de Produtos Aliment...
Casa de Sucos e Lanchonete Irmaos Gomes ...
Advogado: Felipe Godoy Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2022 18:02
Processo nº 0003377-48.2021.8.26.0032
Megatec Equipamentos Rodoviarios LTDA
N. A. Transportes Birigui LTDA. ME
Advogado: Fabio Montanini Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2020 14:48