TJSP - 1004500-04.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:59
Ato ordinatório
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:57
Ato ordinatório
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:32
Autos no Prazo
-
24/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:26
Concedida a Dilação de Prazo
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21/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1004500-04.2023.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça, porque a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Observe-se que a publicidade é a regra dos atos processuais, notadamente por força de garantia constitucional.Assim, remova-se a tarja respectiva.
Em termos fáticos, a pretensão do autor encontra-se amparada nos documentos apresentados na inicial.
Diante disso, CONCEDO a tutela de evidência, nos termos do artigo 311, II, IV, do CPC.
Assim, comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente: Veículo: FORD FIESTA 1.6, placa DUH6C43, chassi 9BFZF16P278010997, Renavam 901984183, fabricado em 2006, modelo 2007, cor PRATA.
Consigno que a tutela de evidência acima não pressupõe o perigo de dano, no que difere da tutela de urgência do artigo 300 do CPC.
Defiro a ordem de arrombamento e o uso de força policial, se necessários.
O(A) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14.
Após, cite-se o(a) réu(ré) a pagar a integralidade da dívida pendente correspondente às parcelas vencidas e vincendas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) credor(a), ou de terceiro por ele(a) indicado(a), livre do ônus da propriedade fiduciária.
O(A) devedor(a) poderá também apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da execução da liminar e, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão consulta de processos processos de 1ª Instância processos cíveis - busque pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos insira o número do processo 1004500-04.2023.8.26.0191 pesquisar clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha.
Servirá o presente como mandado de busca e apreensão e citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 16:21
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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