TJSP - 1048322-51.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:15
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 03:59
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 14:42
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:25
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
23/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1048322-51.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: CNP Consórcio S/A Administradora de Consórcios - Vistos etc.
Em tempo, chamo os autos à conclusão, para reconsiderar o "item 1" da decisão de fls. 179/180, uma que vez que, por um lapso, não havia sido observado o pedido de conversão que passo a analisar: DEFIRO a conversão da presente Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Lei nº 911/69, com alteração dada pela Lei nº 13043/14.
Proceda a serventia à todas as anotações necessárias.
DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, proceda à 1.
CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) Leandro Ramos Padovini, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 28.085,30 (fls. 174/176), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3.
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do Código de Processo Civil). 5.
Mantenho os demais itens da decisão de fls. 179/180, sem modificação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
27/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/01/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:56
Suspensão do Prazo
-
19/05/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2022 05:30
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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