TJSP - 1500725-28.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 01:12
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 21:14
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 11:11
Arquivado Provisoriamente
-
01/02/2024 21:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 21:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/01/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 08:52
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/01/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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28/12/2023 10:30
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
-
27/12/2023 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/12/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2023 12:29
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
22/11/2023 06:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:11
Pedido de Penhora Juntado
-
07/11/2023 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2023 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 14:33
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
-
24/10/2023 14:33
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
13/09/2023 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 14:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares de Santana (OAB 168530/SP), Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP), Natalia Madeira Franco (OAB 323103/SP) Processo 1500725-28.2023.8.26.0027 - Execução Fiscal - Exectdo: Conformaquinas Industria e Comercio de Maquinas Industriais Ltda - Fls.62/63: Defiro.
Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação.
Serve a presente de mandado.
Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. -
30/08/2023 12:55
Mandado Expedido
-
30/08/2023 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares de Santana (OAB 168530/SP), Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP), Natalia Madeira Franco (OAB 323103/SP) Processo 1500725-28.2023.8.26.0027 - Execução Fiscal - Exectdo: Conformaquinas Industria e Comercio de Maquinas Industriais Ltda - Ciência ao terceiro interessado, do desbloqueio efetuado sobre o veículo, conforme documento de fl. 57. -
29/08/2023 16:31
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
29/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:10
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 15:28
Documento Juntado
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28/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:00
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
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22/08/2023 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP), Natalia Madeira Franco (OAB 323103/SP) Processo 1500725-28.2023.8.26.0027 - Execução Fiscal - Exectdo: Conformaquinas Industria e Comercio de Maquinas Industriais Ltda - Defiro a penhora e avaliação do veículo descrito às fls. 36/37, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80 e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, intime-se o(a,s), pessoalmente, o(a,s) executado(a,s) do prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, nos termos do artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80, nomeando-se depositário o representante legal do(a,s) executado(a,s), colhendo seus dados pessoais e assinatura, advertindo-o de que deverá comunicar o Juízo de origem em caso de alteração de endereço ou localização do bem.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Expeça-se Mandado/Carta Precatória.
Intimem-se. -
15/08/2023 09:33
Mandado Expedido
-
15/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/08/2023 21:10
Petição Juntada
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11/08/2023 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 15:11
Documento Juntado
-
11/08/2023 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:03
Petição Juntada
-
01/08/2023 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/08/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2023 16:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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09/07/2023 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/06/2023 08:27
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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28/06/2023 22:40
Petição Juntada
-
28/06/2023 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/06/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2023 15:10
Petição Juntada
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13/05/2023 10:45
AR Positivo Juntado
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27/04/2023 17:09
Carta de Citação Expedida
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27/04/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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