TJSP - 1031447-82.2020.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031447-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosa de Souza Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, a fim de: I) confirmar a tutela antecipada e determinar a exclusão no prazo de dez dias do protesto existente em desfavor da autora, junto ao 08º Cartório - SPO/SP, devendo a ré se abster de cobrar o débito impugnado na inicial por quaisquer meios; II) Condenar a ré ao pagamento de R$ 2.779,93 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e com juros legais devidos desde a citação; III) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e com juros legais desde a citação.
A correção monetária deverá incidir pela Tabela Prática deste Tribunal desde cada recolhimento, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicado o IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Danos morais.
A correção monetária deverá incidir nos termos da nova redação do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, utilizando-se o IPCA/IBGE, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora contados da citação, correspondente à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA.
Nos termos do art. 406 do Código Civil, em razão da alteração trazida pela Lei nº 14.905/2024, cujos efeitos iniciam em 30/08/2024, o cálculo de juros aplicáveis à condenação se dará da seguinte forma: Até o dia 29/08/2024, será seguido o antigo regime, aplicando-se juros moratórios de 1% a.m., previsto no art. 161, § 1º do CTN.
Após essa data, os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º do Código Civil e observado o § 3º do mesmo artigo.
Dada a sucumbência, deverá a ré arcar com as despesas processuais, bem como com o valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios devidos à patrona da autora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital - São Paulo, para fins de exclusão do protesto indicado nesta sentença, e aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: ANDREA BONAFE SAES MORENO (OAB 109007/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 01:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:27
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
13/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:40
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Bonafe Saes Moreno (OAB 109007/SP) Processo 1031447-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa de Souza Silva -
Vistos.
Dentre outros pedidos, a parte autora promoveu ação declaratória de inexistência em face de L.F.L.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI e CLAUDIO LOPES ROCHA.
No entanto, os documentos de fls. 66 e 68 dão conta de que a autora celebrou contrato de locação com a sra.
Nancy Rocha.
Ainda, o protesto de fl. 76 foi apresentado pela pretensa locadora.
Some-se a isso que da leitura dos fatos articulados na inicial e documentos com ela trazidos aos autos, não é possível concluir qualquer responsabilidade dos requeridos, mesmo quanto ao pedido indenizatório por danos morais, já que o fundamento do pleito se arrima à inscrição indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes, oriundo do apontamento de protesto, conforme fl. 69.
Assim, não há lugar para permanência dos requeridos no polo passivo da demanda.
Desse modo, faculto prazo derradeiro de dez dias a fim de que a parte autora proceda à alteração do polo passivo, excluindo os requeridos e apontando a qualificação da pessoa indicada à fl. 184, promovendo sua citação.
Em caso positivo para as determinações acima, desde já, defiro a exclusão dos requeridos do polo passivo, com a inclusão da sra.
Nancy e, caso requerido, cite-se com as advertências legais.
Procedendo à Serventia nesse sentido, sem nova conclusão.
Ao contrário, decorrido prazo sem manifestação conclusos para prolação de sentença.
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 01:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 23:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2023.
-
16/09/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 06:23
Decisão
-
31/01/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2022 20:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2022 20:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2022 20:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2021 03:24
Suspensão do Prazo
-
08/12/2021 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2021 23:40
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 10:49
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 10:49
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 10:49
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 10:46
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 10:46
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 10:46
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 18:47
Decisão
-
27/09/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 19:06
Decisão
-
01/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2021 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 15:10
Decisão
-
29/01/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 18:42
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2020 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 19:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2020 03:13
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 18:20
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2020 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2020 11:03
Expedição de Carta.
-
06/05/2020 11:03
Expedição de Carta.
-
05/05/2020 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2020 20:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 15:55
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/04/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2020 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2020 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2020 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2020 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2020 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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