TJSP - 1005994-59.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:26
Cancelada a Distribuição
-
31/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Pellegrino (OAB 321183/SP) Processo 1005994-59.2023.8.26.0010 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Reqte: Ellen Cardas Fernandez -
Vistos. 1.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2.
Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido.
De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado.
Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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